Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3558
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Processo 1000128-91.2022.8.26.0370 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Samira Roberta de
Oliveira - - Rodrigo Cardozo de Oliveira - Requerente manifestar-se no prazo legal face os documentos de fls. 51/52. - ADV:
RENATO REZENDE CAOS (OAB 295950/SP)
Processo 1000129-76.2022.8.26.0370 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Requerente
manifestar-se no prazo legal face os documentos de fls. 74/77. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000432-95.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mundo das Ferramentas do Brasil
Ltda - Vistos. Não havendo notícia de bens penhoráveis e não indicando a exequente seguimento às diligências, conforme
certidão de fl. 141, decreto a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do Código
de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte credora, arquive-se a execução até que se dê notícia
da efetiva existência de bens penhoráveis, dando-se baixa no movimento judiciário, consignando se que o prazo da prescrição
intercorrente iniciar se á, nos termos do 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANGELICA BLANCO ROCHA
(OAB 259959/SP), CINTIA RENATA DE ANDRADE LIMA (OAB 198946/SP)
Processo 1000536-58.2017.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - João Paulo dos Santos
- Ciência ao autor da petição de fl. 148. - ADV: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP), MAGNEI DONIZETE DOS
SANTOS (OAB 235326/SP)
Processo 1000559-67.2018.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - João Batista Fiorese - Banco do Brasil S/A - Fica o executado, na pessoa do advogado devidamente intimado a efetuar o
complemento das custas processuais certificada a fl. 418. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), NOEMIA ZANGUETIN
GOMES (OAB 118660/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000770-98.2021.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.H.O.M. - T.A.M. - Assim, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
proceda a Serventia as anotações, comunicações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAMILA GREGORIO
PEREIRA (OAB 338557/SP), NASSIF NAJEM NETO (OAB 338716/SP)
Processo 1000773-19.2022.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Tietê Agroindustrial S/A Apresente o requerente o documento referente ao depósito da caução, pois o mesmo não acompanhou sua petição de fls. 42.
- ADV: MURILLO ASTEO TRICCA (OAB 11045/SP)
Processo 1000800-36.2021.8.26.0370 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.A.S.
- Exequente, manifestar-se, no prazo legal, em relação ao cumprimento do acordo. - ADV: MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS
(OAB 235326/SP)
Processo 1000948-52.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Exequente manifestar-se no prazo legal face os documentos de fls. 156/157e fls. 159/162
- ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
Processo 1001058-46.2021.8.26.0370 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.T.M.F. - G.M.F. - Partes manifestarem-se no
prazo legal face a juntada do laudo pericial. - ADV: FABIO JERONIMO MARQUES (OAB 420554/SP), RICARDO CESTER
ARROYO ZANESCO (OAB 442471/SP)
Processo 1001064-92.2017.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Antonia Aparecida Morato Balduino
- Diga o requerente. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1001084-20.2016.8.26.0370 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.P.B. J.L.R.B.J. - Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de bloqueio apresentado, uma vez que
se trata de execução processada sob o rito da prisão. Com a manifestação, tornem-me conclusos. Int. - ADV: LEONARDO
MIALICHI (OAB 200352/SP), ALESSANDRA BRUNO DE SOUZA (OAB 370682/SP)
Processo 1001084-44.2021.8.26.0370 - Inventário - Inventário e Partilha - Henrique Fiorese - - Ana Cristina do Nascimento
Fainaschi Fiorese e outro - Fernando Fiorese - Silvana de Conti Fiorese - - Silvia Helena Fioreze Pacheco e outro - Dê-se vista à
herdeira Silvia Helena Fioreze Pacheco dos documentos acostados aos autos em fls. 120/164. Após, tornem-me conclusos para
apreciação do pedido de expedição de alvará de levantamento. Int. - ADV: MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), LUÍS
ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP)
Processo 1001114-79.2021.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - V.S.B. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, para: (i) conceder a guarda da menor S.B.C.. à genitora V.S.B.; o direito de visitas será exercido pelo
réu às terças-feiras e quintas-feiras, no período compreendido entre 18h às 21h; e a cada duas semanas, no sábado, podendo
retirar a menor do lar materno no sábado às 07h00 e devolvê-la no domingo às 19h00min; (ii) condenar o réu a pagar, a título
de alimentos à filha, a quantia correspondente a um terço do salário mínimo na época do pagamento. Não havendo resistência
ao pedido, deixo de condenar o réu nas custas, eventuais despesas processuais e honorários advocatícios. Oportunamente,
arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Expeça-se certidão de honorários no valor máximo
da tabela. P.I.C - ADV: RODOLFO MARCONI GUARDIA (OAB 225861/SP)
Processo 1001172-53.2019.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.G. - C.A.B.J. - Vistos.
Para melhor instrução do feito, considerando-se a afirmação da autora de que conviveu em união estável pelo período de quatro
anos, 2014 a 2017, faculto-lhe a juntada, no prazo de 10 dias, de cópias das faturas de telefone/celular; correspondências
bancárias; contratos firmados; e quaisquer outras correspondências a ela direcionadas no aludido período (2014 a 2017). Após,
vista à parte contrária por igual prazo, tornando-me conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), PAULO SERGIO DETONI LOPES (OAB 69558/SP), RICARDO FRANCISCO LOPES
(OAB 156100/SP)
Processo 1001178-31.2017.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.E.M. - Marlo Martins - Dê-se vista ao Ministério
Público. Após, tornem-me conclusos para apreciar a petição de fls. 134/135. Int. - ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/
SP), ADRIANA RIBEIRO (OAB 240320/SP), BEATRIZ GALBERO MATTA PLAZA (OAB 248047/SP)
Processo 1001208-95.2019.8.26.0370 (apensado ao processo 1001299-88.2019.8.26.0370) - Procedimento Comum Cível
- Acidente de Trânsito - Bruna Rainara Lima Furgulho - - Naiara Reis de Aquino Lima e outro - Coplan Construtora Planalto
Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão e PROCEDENTE a lide secundária em face de
COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA , e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus, solidariamente, conforme fundamentação, a pagarem à autora:
(i) a título de danos morais, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP, a contar do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso; e (ii) a título de danos materiais, a
quantia de 2/3 do salário mínimo vigente na época do pagamento (mensal), nos termos do artigo 948, inciso II, do Código Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º