Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3610
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NESTES AUTOS, fazendo-se as devidas anotações no sistema informatizado. Intime-se o nobre Patrono de FRANCISCO, desta
decisão. Ciência ao Ministério Público. - ADV: WILLIAM DA SILVA LOPES (OAB 363148/SP)
Processo 1502839-07.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VANDERLEI CESARIO EGIDIO Vistos. Expeça-se novo mandado de intimação para o réu Vanderlei Cesário Egidio, nos termos da decisão de fls.869/870, nos
endereços juntados as fls.925/927. - ADV: AQUILEIA RUAS ALMEIDA (OAB 89678/SP)
Processo 1502980-26.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ERASMO FRANCISCO
DE SOUZA NETO - Marli da Silva Pimenta Rodrigues - Vistos. Fls. 371 Expeça-se Edital de intimação, com prazo de 15 dias,
para o réu referente ao pagamento da Taxa Judiciária nos termos da r. decisão de fls.353/354, decorrido o prazo, Expeça-se
CERTIDÃO PARA FINS DE EXECUÇÃO, encaminhando à Procuradoria Geral do Estado PGE, para fins de execução, que
prosseguirá nos termos da Lei nº 6830/80. Quanto aos objetos apreendidos certificados as fls.316, verifico que o módulo de
acionamento da parte elétrica foi entregue a vitima Diego Batista de Lima Andrade, conforme constou as fls.10, com reação a
moto HONDA/CG 125 FAN KS, PLACAS:FTW5724, chassis 9C2JC4110FR102399, ano/modelo 2015, Cor: Preta, considerando
que decorreram mais de 90 dias do trânsito em julgado do V. Acórdão, e até a presente data não se manifestou o réu ou
terceiro interessado comprovando documentalmente a propriedade do bem apreendido, com fundamento no artigo 123 do
Código de Processo Penal, DECRETOo seu perdimento. Oficie-se à Autoridade Policial comunicando esta decisão para as
providências administrativas cabíveis em relação ao perdimento do referido veículo, sendo desnecessário comunicar este Juízo
posteriormente. Instrua-se com as cópias necessárias. SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO. Intime-se a Defesa e
Ministério Público. - ADV: LUIZ ANTONIO GOUVEA E SOUSA (OAB 211121/SP)
Processo 1508278-25.2020.8.26.0224 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - MAURO BITTENCOURT
- Vistos. Fls.121- Façam-se as devidas anotações no sistema informatizado. Fls.119/120 Abra-se vista ao Ministério Público. ADV: MARCELO PERES (OAB 140646/SP)
Processo 1588129-45.2022.8.26.0224 - Auto de Prisão em Flagrante - Violação de direito autoral - LEANDRO REZENDE
DA SILVA - E.E.S.A. - Vistos. Fls. 97/99 Ante a pormenorizada manifestação Ministerial de fls. 97/99, DETERMINO: A) Procedase o apensamento destes autos ao Inquérito Policial nº 1514845-38.2021.8.26.0224. Após, arquive-se este procedimento,
fazendo-se as anotações necessárias. B) Também, proceda o apensamento ao referido autos principais, da medida cautelar nº
1535397-61.2021.8.26.0050. Translade-se a cópia desta decisão para aquela medida cautelar, em seguida, arquive-se, aquele
feito, fazendo-se as devidas anotações no sistema informatizado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MICHELLI PUTINATO
BORGES MOURA (OAB 267929/SP), PAULO HENRIQUE BATIMARCHI (OAB 269731/SP)
Processo 1622510-21.2018.8.26.0224 - Inquérito Policial - Furto - ALINE APARECIDA DANIEL - Vistos. Fls. 122/123 Ciente.
Ante o fornecimento pela vitima Tassia Beatris de Sousa Nascimento de seus dados bancários( fls.127), intime-se a investigada
Aline Aparecida Daniel através de seu defensor constituído a efetuar e juntar nos autos o deposito referente ao pagamento da
primeira parcela do acordo homologado as fls. 116/117, no prazo de 10 dias. Intime-se a defesa. - ADV: NILTON DE SOUZA
VIVAN NUNES (OAB 160488/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2022
Processo 0000539-83.2018.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas LUCAS CALDEIRA DE LIMA - Intime-se o defensor para apresentar defesa prévia , sob as penas do artigo 265 do Código de
Processo Penal. - ADV: JANETE HANAKO YOKOTA (OAB 63840/SP)
Processo 0001878-14.2017.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIZ IZAQUE DIAS
BARBOSA DA SILVA - Intime-se o defensor para apresentar razões da apelação , sob as penas do artigo 265 do Código de
Processo Penal. - ADV: ISAI SAMPAIO MOREIRA (OAB 114510/SP)
Processo 0006508-41.2016.8.26.0635 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - M.T.P. - Defiro a destruição dos objetos
apreendidos remanescentes. Comunique-se servindo cópia do presente por ofício. Decreto o perdimento do numerário
apreendido, objeto do ilícito. Providencie-se a transferência ao FUNPEN. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV:
ADRIANO DIAS DE ALMEIDA (OAB 312167/SP), APARECIDO CECILIO DE PAULA (OAB 87684/SP)
Processo 0017192-31.2015.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Wender da Silva Vicente Anote-se o pagamento da multa pelo réu Wender no sistema informatizado e comunique-se a VEC. Providencie-se a transferência
ao FUNPESP. Extraia-se certidão para inscrição da dívida de Wender. Ante à alteração das NSCGJ pelo Provimento 05/22,
desnecessária a intimação do réu Michael.Extraia-se certidão de sentença e dê-se vista ao MP. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
CHAGAS (OAB 346497/SP)
Processo 0061694-12.2002.8.26.0224 (224.01.2002.061694) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional
de Armas - V.S.L. - Isto posto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Valdeci Saturnino Leite, qualificado nos autos, pela
ocorrência da prescrição da pretensão executória, com fulcro no artigo 107, inciso IV, c/c o art.110, § 1º e § 2º ambos do Código
Penal. - ADV: ALIPIO BORGES DE QUEIROZ (OAB 77165/SP)
Processo 1500328-31.2022.8.26.0535 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIA CRISTIANA LARISSA
FIDELES - Prossiga-se nos termos do art.379-D: “. Recebida a comunicação da distribuição da execução do acordo de não
persecução penal, o juízo competente anotará,para a parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 18
Início da Execução Acordo de Não Persecução Penal, inserindo no complemento o número do processo de execução.1 § 1º
Na hipótese de todas as partes passivas serem beneficiadas pelo acordo de não persecução penal e havendo comunicação da
distribuição da execução do acordo para todas, lançar-se-á a movimentação 62051- Arquivado Provisoriamente Acordo de Não
Persecução Penal. - ADV: CARLOS AUGUSTO BAPTISTA JUNIOR (OAB 381936/SP)
Processo 1500437-45.2022.8.26.0535 - Inquérito Policial - Receptação Qualificada - ABDOU LAHAD FALL - Designo o
dia 1º de dezembro p.f., às 13h50, para audiência de prevista no art.28-A, § 4º,CPP, com redação dada pela lei 13.964/19 de
24/12/2019, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, facultado o comparecimento presencial caso a parte não possua
meios de participar do ato virtual. Intime-se o averiguado, inclusive de que deverá comparecer acompanhado de advogado,
sendo que não o fazendo, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública. Ciência ao M.P e int - ADV: VANDA LUCIA NASCIMENTO
DE SOUZA (OAB 394164/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º