25 Conclusão 2252933-68.2019.8.26.0000 - em: 04/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 47 2252926-76.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 44ª Vara Cível; Ação : Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1119019-86.2014.8.26.0100; Assunto: Planos
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 47 2252926-76.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 44ª Vara Cível; Ação : Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1119019-86.2014.8.26.0100; Assunto: Planos
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2933 425 2252933-68.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; SALLES ROSSI; Foro de Registro; 1ª Vara; 1000236-75.2018.8.26.0495; Usucapião Extraordinária; Agrava
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2933 425 2252933-68.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; SALLES ROSSI; Foro de Registro; 1ª Vara; 1000236-75.2018.8.26.0495; Usucapião Extraordinária; Agrava
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3069 2039 J. V. S. de B. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Salles Rossi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - VOTO DO RELATOREMENTA ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO (EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE) QUE, EM PRINCÍPIO, MOSTROU-SE ELEVADA RÉU QUE PADECE DE GRAVE ENFERMIDADE, É APOSENTADO POR IN
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2935 665 requerente quando, na petição de fls. 562, diz que o pagamento da multa em benefício da Fazenda Pública estadual não obsta o prosseguimento da ação, já que o art. 102, parágrafo único, do CPC trata do recolhimento das custas processuais e não de multas aplicadas no decorrer processual, cabendo a este juízo, apenas,
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2999 961 no ato recorrido” (STJ-3ª T., REsp 254.413-EDcl, Min. Castro Filho, j. 27.8.01, DJU 24.9.01). No mesmo sentido: RF 315/202. “Exemplo de contradição embargável: ‘É contraditório o julgamento cuja fundamentação conduz à negativa de provimento do recurso especial, mas que conclui pelo parcial provimento da irresignação
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2935 665 requerente quando, na petição de fls. 562, diz que o pagamento da multa em benefício da Fazenda Pública estadual não obsta o prosseguimento da ação, já que o art. 102, parágrafo único, do CPC trata do recolhimento das custas processuais e não de multas aplicadas no decorrer processual, cabendo a este juízo, apenas,
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 3192 instância, assim como o de primeira, em todas as questões que lhe são postas, tem o direito de formar sua livre convicção, tendo não só o direito como o dever de converter o julgamento em diligência sempre que assim entender necessário para uma apreciação perfeita, justa e equânime da questão que lhe é posta” (Le
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 3192 instância, assim como o de primeira, em todas as questões que lhe são postas, tem o direito de formar sua livre convicção, tendo não só o direito como o dever de converter o julgamento em diligência sempre que assim entender necessário para uma apreciação perfeita, justa e equânime da questão que lhe é posta” (Le