62 Conclusão subsecretaria de biblioteca - em: 04/05/2025
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Edição nº 134/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2012 Art. 5º O material bibliográfico destinado aos Gabinetes dos Desembargadores, aos Ofícios Judiciais e às unidades administrativas não integrarão o acervo da Subsecretaria de Biblioteca nem dos miniacervos e ficarão sob a guarda e a responsabilidade dos titulares de cada unidade. Parágrafo único.Os Juízes Substitutos terão a guarda e responsabilidade do material bibliográfico a eles destinado.
Edição nº 38/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 § 2º Ao receber o material bibliográfico, os titulares de cada unidade e os Juízes Substitutos deverão assinar termo de transferência patrimonial, que será devolvido à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca em até 5 cinco dias corridos. Art. 7º A Subsecretaria de Biblioteca instruirá o pedido de material bibliográfico com informações a respeito do número de exemplares existentes e
Edição nº 149/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2012 XI - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. Seção V Da Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI Art. 272 . À Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI compete: I - planejar e coordenar o acervo jurisprudencial e bibliográfico do Tribunal; II - promover integração com a C
Edição nº 83/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009 Da Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca – SEBI Art. 48. À Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca – SEBI compete planejar, dirigir e coordenar o acervo jurisprudencial e bibliográfico do TJDFT; promover integração com a Comissão de Jurisprudência; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras, bem como participar da elaboração da proposta orçamentária e apresentar relatório anual
Edição nº 81/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 6 de maio de 2009 Art. 41. A Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI tem a seguinte estrutura: I. Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB a) Serviço de Biblioteca - SERBIB b) Serviço de Processamento Bibliográfico - SERDEB c) Serviço de Multimeios - SERMUT d) Serviço de Processamento de Periódicos - SERPER II. Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência - SUDJU a) Serviço de Jurisprudência - SERJUR b) Serviço de An
Edição nº 72/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2012 II -promover integração com a Comissão de Jurisprudência; III -participar da elaboração da proposta orçamentária. Subseção I Da Subsecretaria de Biblioteca -SUBIB Art. 278. À Subsecretaria de Biblioteca -SUBIB compete: I -coordenar atividades relativas ao controle e à atualização do acervo bibliográfico do Tribunal; II -definir política de disponibilização do acervo bibliográfico d
Edição nº 234/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 II classificar, de forma sistêmica, o acervo patrimonial das peças e dos documentos sob sua guarda, bem como controlá-lo, realizando pesquisas para levantamento de dados complementares que remontem à história dos bens culturais no contexto institucional; III providenciar a execução dos serviços de conservação e de restauração das peças e dos documentos do acervo; IV providenciar, quando
Edição nº 33/2008 Brasília - DF, terça-feira, 22 de abril de 2008 II. Divulgar às unidades interessadas as normas de conduta e de procedimento delimitadas pela legislação e pela jurisprudência do TCU; III. Suprir a Secretaria de Controle Interno bem como suas subsecretarias e serviços das informações necessárias acerca da legislação vigente e do entendimento do TCU sobre auditorias, sobre processos que demandem gastos e sobre procedimentos relacionados a pessoal ; IV. Manter int
Edição nº 195/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 18 de outubro de 2010 Secretaria da 1ª Vara da Infância e do Adolescente do DF Coordenadoria da Infância e da Juventude 8 - ÁREA FIM - APOIO AO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO Assessoria Jurídica da Presidência Secretaria Judiciária (exceto Gabinetes de Apoio aos Magistrados) Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca (com exceção da Subsecretaria de Biblioteca) Núcleo de Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição ÁREA MEIO 9 - ÁR
Edição nº 38/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 Primeira Vice-Presidência PORTARIA GPVP 07 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014 Regulamenta os pedidos de aquisição de material bibliográfico e o seu atendimento. O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar os pedidos de aquisição de material bibliográfico e o seu atendimento por parte