Disponibilização: segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1733
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Processo 0003456-62.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003456) - Monitória - Cheque - Posto Trevo Itaí Ltda - Dijk e Kawagushi
Ltda - Aguardando retirada de Certidão de Objeto e pé, pelo prazo de 15 dias, findo os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV:
MARCOS CESAR RODRIGUES (OAB 251829/SP), JOSÉ AFONSO ROCHA JÚNIOR (OAB 160513/SP), CESAR AUGUSTO
MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/SP), ROGERIO HENRIQUE VIEIRA (OAB 194446/SP)
Processo 0003457-47.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003457) - Cumprimento de sentença - Cheque - Posto Trevo Itaí Ltda
- Airton Kawagushi - Aguardando retirada de Certidão de Objeto e pé, pelo prazo de 15 dias, findo os autos serão remetidos
ao arquivo. - ADV: ROGERIO HENRIQUE VIEIRA (OAB 194446/SP), MARCOS CESAR RODRIGUES (OAB 251829/SP), JOSÉ
AFONSO ROCHA JÚNIOR (OAB 160513/SP), CESAR AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/SP)
Processo 0003488-04.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003488) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Jorge Ferreira
de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Certifique a serventia se já deu cumprimento ao despacho de
fl. 145. Se negativo, que o faça sem mais delongas. 2. Indefiro o pedido de fl. 152, pois cabe ao patrono do autor - que tem
conhecimento técnico - informar se houve quitação do débito exequendo. Concedo-lhe vista dos autos pelo prazo de 5 dias - se
necessário - mediante carga em livro próprio. 4. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB
232951/SP)
Processo 0003493-31.2007.8.26.0263 (263.01.2007.003493) - Procedimento Ordinário - Maria Parecida Raimundo - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Intime-se a parte credora para manifestação, no
prazo de 30 dias. 3. Na inércia, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: CASSIA
MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0003500-18.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003500) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Aparecido de Jesus Fogaça - Renato da Silva Pereira - Vistos. Defiro o pedido de fl. 121. Expeça-se nova certidão
constando corretamente o tipo de ação movida. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo firmado à fl. 115 que ocorrerá no
próximo dia11/10/2014. Int. - ADV: DAIANE CHRISTIAN ARAUJO (OAB 251539/SP), ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/SP)
Processo 0003628-67.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003628) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Laura Moral Tarifa Adelaide Moral Tarifa - Vistos. Defiro o pedido de fl. 112. Aguarde-se pelo prazo requerido, com nova vista ao final. Nada sendo
requerido, conclusos para extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB
153582/SP)
Processo 0003636-83.2008.8.26.0263 (263.01.2008.003636) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/A - Marcelo
Arruda de Souza - Considerando que já houve julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1418593/MS, manifeste-se o Banco
Finasa S/A, em 48 horas, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, parágrafo 1º, do C.P.C.
- ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0003644-60.2008.8.26.0263 (263.01.2008.003644) - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias Edésia de Freitas - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença
condenatória em favor do requerido e da petição deste à fl. 251 informando que não há de se adentrar na fase de cumprimento
da sentença para cobrança de honorários sucumbenciais, pois o requerente é beneficiário da Justiça Gratuita, conclui-se que os
presente autos atingiram sua finalidade. Cumpra a serventia o estabelecido nos itens 189.3, do Capítulo II e subitem 12.2.1, do
Capítulo IV, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos processos,
a fim de que sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 0003651-13.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003651) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Supermercado
Itaiense Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fl. 31 e suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art.
792, do Código de Processo Civil. Anoto que cabe a exequente promover o andamento do processo no momento oportuno.
Aguarde-se em arquivo eventual provocação da interessada. Int. - ADV: MIGUEL FABRICIO NETO (OAB 229574/SP), LUCIANO
JOSÉ DE BRITO (OAB 179638/SP)
Processo 0003710-98.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003710) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Roberto
Brisola - Boa Vista Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Intimação do autor para que apresente, em 05 dias, as peças/taxas
necessárias à expedição das cartas, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). - ADV: JOAO MICHELIN NETO
(OAB 131116/SP)
Processo 0003733-44.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003733) - Monitória - Obrigações - Neoplastic Embalagens Plásticas
Ltda - Adriana dos Santos Sanchez Michelin - Epp - Vistos. Fl. 119: Indefiro, devendo a requerida valer-se dos meios informados
à fl. 116 para tentativa de acordo com a credora. Não se justifica a designação de audiência só para formulação de acordo, o
que pode ser alcançado de modo menos custoso para as partes. Anote-se que a empresa autora se localiza no município de
Franco da Rocha-SP, e o escritório de seus advogados em Ribeirão Preto-SP. Cumpra-se o último parágrafo do despacho de fl.
118. Intime-se. Int. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), FELIPE
JUNQUEIRA D’ÁVILA RIBEIRO (OAB 318597/SP)
Processo 0003794-70.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003794) - Usucapião - Luiz Carlos Gonçalves - Maria de Lourdes Rosa
Gonçalves - Ponta da Serra Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Interessados, Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Vistos.
Anoto que houve manifestação dos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis às fls. 60/62 e a juntada de declarações de duas
testemunhas às fls. 78/79. Certifique a serventia se todas as pessoas indicadas na petição inicial, terceiros incertos, ausentes
e desconhecidos foram regularmente citados, bem como se as Fazendas Públicas foram notificadas. Certifique ainda se houve
alguma contestação ao pedido. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/
SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP),
THIAGO DOS SANTOS MICHELIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º