Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
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RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, IV, do CPC. Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das
custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Saem as partes cientes e intimadas da sentença, publicada em
audiência. O prazo de recurso, a ser interposto por advogado, é de 10 (dez) dias contados da ciência da sentença, devendo o
preparo ser recolhido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independente de intimação (artigo 42, § 1º da
Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 72, alíneas “a” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de
17/09/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1% do valor da
causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, além de outros 2% do valor da condenação, respeitado também o
mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Assim, o valor do preparo recursal é de R$ 254,46, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6,
ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça. Publicada a sentença em audiência, saem as partes e advogados presentes
devidamente intimados. Registre-se.” Nada mais, eu, Fabio Eduardo Shibuya Watanabe Chiappim, assistente judiciário,
subscrevo. - ADV: EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP),
MARCO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242834/SP)
Processo 1028096-83.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - RICARDO ROBERTO DE LIMA
- * Requeira o(a) autor(a) o que entender de direito em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, comunique-se a
extinção operada e arquive-se, com o necessário. Int. - ADV: BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/SP)
Processo 1028348-86.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Claudia
Macedo Garcia Pires e outro - Nextel Telecomunicações ltda. - Claudia Macedo Garcia Pires - - Claudia Macedo Garcia Pires Vistos. Fls. 54: Ante a concordância da autora com o valor depositado nos autos (fls. 51), expeça-se o respectivo mandado de
levantamento. Após, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLAUDIA MACEDO GARCIA PIRES
(OAB 174980/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1028348-86.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Claudia
Macedo Garcia Pires e outro - Nextel Telecomunicações ltda. - Claudia Macedo Garcia Pires - - Claudia Macedo Garcia Pires Retirar mandado de levantamento - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CLAUDIA MACEDO GARCIA PIRES (OAB 174980/
SP)
Processo 1028653-70.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Geraldo
Batalha - José Geraldo Batalha - Vistos. CITE-SE o(a) requerido(a) MOVIDA LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA no endereço de
fls. 36, para todos os termos da ação, conforme cópia que acompanha, bem como INTIME-O(A) juntamente com o autor e o coréu ANTONIO TORRES DE VASCONCELOS NETO para comparecerem na audiência de CONCILIAÇÃO redesignada para o dia
31 de julho de 2015, às 10:00 horas, na UNISANTA, sito à Rua Dr. Cezário da Motta, 24, Boqueirão, Santos SP. Determino a(o)
patrono(a) do(a) autor(a) que traga a parte para o ato designado, sob pena de extinção do feito, nos temos do artigo 51, I da Lei
9099/95. Expeça-se carta de citação e intimação para co-ré Movida e mandado de intimação para o co-réu Antonio. Int. - ADV:
JOSÉ GERALDO BATALHA (OAB 222770/SP)
Processo 1028661-47.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - ALVARO DO NASCIMENTO SOARES
- IOLANDA GARCIA VIEIRA - - Manuel de Jesus Vieira - - Chopp da Praia Ltda. - Epp - Fls. 83/84: Recebo o recurso interposto
pelos executados no efeito devolutivo. À contrariedade. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: SILVIO SOARES (OAB 155834/SP), JOSE EDUARDO DE ALMEIDA (OAB 93310/SP)
Processo 1028717-80.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - MARILI NUNES
PASSOS - MIRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. Fls. 85: Intimem-se as testemunhas arroladas pela
requerida. Int. - ADV: BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/SP), IGOR MATHEUS DE MENEZES (OAB 204937/SP)
Processo 1028775-83.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - NELSON EDUARDO SCHNEIDER - CLARO S/A - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO - ADV: RICARDO
DE SOUZA MELO (OAB 278844/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JUSSAM SANTOS DE
SOUZA (OAB 239133/SP)
Processo 1028929-04.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - IVAN
ANGELI AUGUSTO e outro - SCHO2 PARTICIPAÇÕES LTDA - - TRISUL S/A e outro - Vistos. Fls. 229/232: Ante as alegações
das partes, designe-se audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Int. - ADV: ANDRE VINICIUS SANTOS SIQUEIRA
(OAB 132029/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP)
Processo 1028991-44.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - MARLI CARDOSO
BOAVENTURA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a ré a pagar à autora, a título de
indenização por danos morais, a quantia equivalente a 10 (dez) salários mínimos, vigentes nesta oportunidade e atualizados
pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até o efetivo pagamento, incidindo juros de mora de 1% ao mês, a
contar da intimação da presente. Sem prejuízo, declaro a inexigibilidade da cobrança apontada pela autora em sua inicial,
declarando, ainda, a nulidade do protesto do título de nº 402511409, protocolo nº 384, datado de 05/11/2014, no valor de R$
2.159,79 (dois mil cento e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), livro nº 3629, fls. 163, devendo a serventia oficiar
ao competente Tabelionato de Notas para cumprimento desta decisão. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da
Lei 9.099/95. Nos termos do artigo 72, alíneas “a” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de
17/09/2009, o preparo recursal corresponderá a R$ 263,85, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6, em até 48 horas após
a interposição do recurso, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça. Eventuais embargos de declaração, se cabíveis,
apenas suspenderão o prazo recursal, conforme artigo 50 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO
(OAB 262425/SP)
Processo 1029332-70.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Lilian Balma Cruz - Nextel Telecomunicações LTDA - Manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca
da petição da requerida de fls. 43, bem como sobre o depósito de fls. 41. Int. - ADV: RENATO SAUER COLAUTO (OAB 209981/
SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1029495-50.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CÉLIA DOS
REIS - NET SANTOS - Vistos. I - Fls. retro: em face da falta de recolhimento e apresentação das custas de preparo, embora
devidamente intimada a autora (fls. 92), deixo de conhecer do recurso de fls. 93/94, em conformidade com o art. 42, §1º e 54,
parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. II Assim, certifique-se a serventia o trânsito em julgado, se já ocorrido. III Após, comuniquese a extinção operada e arquivem-se os autos. Int. - ADV: CRISTIANO MACHADO PEREIRA (OAB 148435/SP), EDUARDO DE
CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 1029710-26.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - RENATA
CRISTINA DE SOUZA ME - ALESSANDRA BATISTA MARIA - Vistos. Considerando-se o teor do requerimento das partes,
designe-se audiência de instrução e julgamento, com o necessário. Int. - ADV: ADRIANA FERNANDES DE MORAES (OAB
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