Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
327
Tereza Bouças Pimentel e seu esposo Celso Francisco Pimentel - - Maria Lucia Bouças Ferreira e seu esposo Mario Ferreira
de Carvalho - - Vilma Maria Salete Melo e seu esposo Renato de Almeida Neto - - Maria Celeste Thomaz e seu esposo Walter
Thomaz - - Antonio Bouças Campos e sus esposa Cleide Amaral Bouças - - Eliseu Bouças de Campos e sua esposa Mercedes
Fernandes Bouças - - Alfredo Bouças de Campos e sua esposa Lazara de Andrade Campos - - Yvonne de Campos Bouças e
seu esposo Odilo Melchert Mendes - - Aurea Bouças Montes - - Maria Pereira Mazzi e seu esposo Edgar José Mazzi - - Maria
Aparecida Pereira Limeira e seu esposo Manoel Rodrigues Limeira Filho - Fls. 358 - contestação do Curador Especial dos réus
ausentes, desconhecidos e eventuais interessados. Manifeste-se o requerente, em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: VALTER
COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), MARLENE CASARIN TOLEDO DE CASTRO (OAB 71049/SP), BENEDITO APARECIDO
DE MORAES (OAB 80427/SP), PEDRO PAULO DE CAMARGO ROCHA (OAB 54298/SP), TÁCIA DE QUEIROZ CERQUEIRA
VIEIRA (OAB 323609/SP), ELPIDIO EDSON FERRAZ (OAB 91131/SP), ANA CAROLINA DE MELO (OAB 265962/SP), ANA
CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP), PEDRO FERNANDO
POLES (OAB 208914/SP), EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP), RODRIGO EDUARDO MENCK DOS SANTOS
(OAB 170270/SP)
Processo 0001876-89.2014.8.26.0263 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Regis Ribeiro da Costa Representação Manifeste-se a exequente sobre o ofício de fls. 97/99, informando que a ordem judicial foi cumprida pelo Banco do Brasil. - ADV:
LUCIANO JOSÉ DE BRITO (OAB 179638/SP)
Processo 0002002-08.2015.8.26.0263 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Roseli Pereira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - José Odecio Oliveira Gianetti - Fls. 161/163 - Recurso de Apelação interposto pelo INSS.
Nos termos do § 1º do art. 1.010 do CPC, fica a parte contrária intimada para apresentar suas contrarrazões, no prazo de
quinze dias. Consoante Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O órgão a quo não fará juízo de
admissibilidade da apelação. Após, com ou sem manifestação, nos termos do § 3º do mencionado artigo, os presentes autos
serão remetidos à Superior Instância, com as nossas homenagens. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB
279529/SP), TÁCIA DE QUEIROZ CERQUEIRA VIEIRA (OAB 323609/SP)
Processo 0002195-57.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - M.R.D. Ferreira Transportes ME - - Maria Rosa Dulicia
Ferreira - - Ronaldo Soares Ferreira - Manifeste-se a parte requerente sobre a carta precatória de fls. 162/171 (mandado
cumprido negativo), no prazo de cinco dias, cf. art. 196, V das NSCGJ. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB
288458/SP)
Processo 0002531-61.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Luiz Antonio Bresio - - Moises Leme da Costa - Manifeste-se a requerente
sobre o Aviso de Recebimento negativo de fl. 151 (devolvido após 3 tentativas), no prazo legal. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0002811-32.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Rogerio Donizete Cleto - Intimação do exequente para que se manifeste
sobre as respostas aos ofícios encaminhados (fls 160/165). - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/
SP)
Processo 0003387-35.2008.8.26.0263 (263.01.2008.003387) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Rogério de
Oliveira Viana - Espólio de Joana Camargo de Souza - Inicialmente, ressalto que o reconhecimento de fraude contra credores,
conforme pugnado em fl. 460, demanda o ajuizamento de ação própria. De todo modo, a respeito da fraude à execução, a
sedimentação da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça culminou na edição da Súmula nº 375 que enuncia:
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro
adquirente. (grifei) Ademais, A prova da ciência do adquirente acerca da existência da demanda em curso, incumbe ao credor,
a qual é presumida (presunção absoluta) tão-somente na hipótese em que registrada a penhora, nos termos do art. 659, § 4º,
do CPC. Precedentes (REsp 885618 / SP. Min. Nancy Andrighi. DJ 23.10.2007). Assim, embora a alienação tenha ocorrido, de
fato, após a citação, em demanda capaz de esvaziar o patrimônio do devedor, ora espólio, não há provas da má-fé do terceiro
adquirente, pelo que, por um ou outro fundamento, indefiro fl. 460. Diga o exequente sobre o prosseguimento da execução. ADV: ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP), BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP)
Processo 0003493-31.2007.8.26.0263 (263.01.2007.003493) - Procedimento Comum - Maria Parecida Raimundo - Maria
Francisca dos Santos - - Maria Tereza dos Santos - - José Benedito dos Santos - - Aparecido Honorio dos Santos - - Rosalina
dos Santos - - Pedro Vicente dos Santos - - Benedita Aparecida dos Santos - - Odair José dos Santos - Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Leonardo Francisconi Kolonovits - Fls. 275/290 - laudo pericial. Manifestem-se as partes a respeito,
no prazo de 10 dias. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP), MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP)
Processo 0003602-98.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Laudelina Fogaça da Rosa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Roberto Vaz Piesco - Fls. 159/164 - Recurso de Apelação interposto pelo INSS. Nos
termos do § 1º do art. 1.010 do CPC, fica a parte contrária intimada para apresentar suas contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Consoante Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade
da apelação. Após, com ou sem manifestação, nos termos do § 3º do mencionado artigo, os presentes autos serão remetidos à
Superior Instância, com as nossas homenagens. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IDALIA APARECIDA FOGAÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2019
Processo 0000184-16.2018.8.26.0263 (processo principal 1000699-68.2017.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Cheque - Claudiney Carioca Navarro - Vistos. Oficie-se o agente financeiro BANCO CIFRA, para que este informe a posição
atual do financiamento do veículo VW/GOL SPECIAL, placa AIH9319, chassi 9BWZZZ377XP023217, ficando o expediente à
disposição do exequente para impressão e encaminhamento. Expeça-se novo mandado de constatação de bens do executado,
passíveis de penhora, nos termo do artigo 836, § 1º do NCPC, com os benefícios do art. 212 e seus §§ do CPC, c.c. o art. 12
da Lei 9.099/95, ficando deferido o arrombamento bem como o reforço policial, se necessário for, nos termos do art. 846, §1º do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º