Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2901
309
350693/SP)
Processo 0006133-35.2017.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - JOSIMAR DE BESSA - O pedido
formulado há de ser rejeitado. Com efeito, o cálculo de pena elaborado encontra-se devidamente homologado por decisão
judicial, coberta pelo manto da preclusão temporal, diante da ausência de recurso, a tempo e modo devidos. Em síntese: o
cálculo de pena há de ser mantido, tal como elaborado. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado. - ADV: SERGIO APARECIDO
BAGIANI (OAB 134593/SP)
Processo 0006240-11.2019.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Rodrigo Henrique da Silva Anteriormente à análise do pedido formulado às fls. 82/87, providencie-se certidão do processo n. 0000324-78.2017.8.26.0556
da 2ª Vara Criminal de Araraquara (fls.82 e fls.91) ou solicite-se a certidão de objeto e pé referente ao processo, caso não
estejam disponíveis as informações pelo sistema SGC. No mais, aguarde-se tal providência para prosseguimento. - ADV: JAIR
DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP)
Processo 0006240-11.2019.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Rodrigo Henrique da Silva - Fls.
94: Dê-se vista à partes, em observância ao contraditório. - ADV: JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP)
Processo 0006240-11.2019.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Rodrigo Henrique da Silva - Vista
à defesa. - ADV: JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP)
Processo 0006302-85.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Leandro Andrade Ribeiro - Posto isso, CONCEDO
ao condenado Leandro Andrade Ribeiro, CPF: 310.585.388-02, MTR: 1081876-3, RG: 41375278, RGC: 61-117.595, RJI:
170232515-22, Penitenciária de Franca-SP, progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. No mais, prejudicada a análise
do pedido de saída temporária (fls. 122/124), tendo em vista a data prevista para gozo do benefício definida na Portaria 01/2019,
editada por este Departamento, já ter sido ultrapassada. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências
pertinentes, inclusive remoção do sentenciado para estabelecimento prisional adequado, se o caso, encaminhando-se cópia.
Sem prejuízo, intime-se o peticionário de fls. 122/123 para regularização da representação com juntada de procuração aos
autos. - ADV: MAYARA AMARAL DO NASCIMENTO (OAB 368289/SP)
Processo 0006566-73.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Gilberto Fagundes - Cumpra-se
a r. decisão liminar do HC 534.760 do STJ. Atualize-se o cálculo de penas. Após, vista às partes. - ADV: SARA CAMARGOS
BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP)
Processo 0006840-32.2019.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Matheus Aparecido Forneli - Posto
isso, INDEFIRO a progressão para o regime prisional semiaberto - ADV: GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP)
Processo 0006845-59.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Everton Soares Guerra - Posto
isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado; e INDEFIRO a progressão para o regime prisional semiaberto ao sentenciado
Everton Soares Guerra, CPF: 414.543.398-02, MTR: 912930-5, RG: 45457958, RJI: 170495422-06, Centro de Detenção
Provisória de Mogi das Cruzes. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas
ao sentenciado, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: ANA BEATRIZ ANGELINI CELESTE
FELTRAN (OAB 192541/SP)
Processo 0007175-51.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Barbara Kelly Santos - Comprovada
a condição especial (fls.119), elabore-se novo cálculo de penas nos termos do artigo 112, §3º, III da LEP. Intimem-se as partes
para, querendo, oferecer impugnação ao cálculo de pena, no prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao contraditório. Após,
tornem conclusos para análise dos pedido que remanescem às fls. 99/101. - ADV: MARCELA BORGES DE MELO (OAB 118952/
MG)
Processo 0007175-51.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Barbara Kelly Santos - Intime-se a
defesa constituída para manifestação acerca de cálculo de pena (fls. 149/150). Após, tornem conclusos para análise do pedido
formulado às fls. 99/100. - ADV: MARCELA BORGES DE MELO (OAB 118952/MG)
Processo 0007381-65.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - GUSTAVO VINÍCIUS VICENTIN
- Por ora, aguarde-se a chegada do laudo de exame criminológico conforme já determinado. - ADV: BRUNO CESAR VICARI DE
OLIVEIRA (OAB 251778/SP)
Processo 0007482-05.2019.8.26.0496 (processo principal 0005192-85.2017.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - J.C.C. - Tendo em vista a certidão de página 83, reitere-se a intimação para apresentação de
contrarrazões, sob pena de multa, prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal. - ADV: MARIA ZULEIDE LEITE DA
SILVA (OAB 61083/SP)
Processo 0007490-79.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - ED CARLOS NUNES ALVES - Posto isso,
CONCEDO ao condenado ED CARLOS NUNES ALVES, CPF: 214.183.448-18, MTR: 291825-8, RG: 33755104, RGC: 51530835,
RJI: 192898646-66, CDP de Pontal, progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. - ADV: VAGNER CASTRO SOUZA
(OAB 393947/SP)
Processo 0007585-12.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Matheus Henrique Batista
Ferreira da Silva - Posto isso, CONCEDO LIVRAMENTO CONDICIONAL ao condenado [Matheus Henrique Batista Ferreira da
Silva, MTR: 1021547, RG: 45794176, RGC: 71.660.139, RJI: 192805241-29, CPP de Jardinópolis, mediante a aceitação e a
observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (art. 85 do Código Penal e art. 132
da Lei de Execução Penal): - ADV: MERHEJ NAJM NETO (OAB 175970/SP)
Processo 0007685-64.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto (Violência Doméstica e Familiar)
- R.B.A. - Posto isso, CONCEDO ao condenadoRomildo Bento Alves, CPF: 266.582.368-36, MTR: 659204-2, RG: 33461938-5,
RJI: 193047545-79, CPP de Jardinópolis progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. - ADV: FABIO JUNIOR PRUDENCIANO
(OAB 382735/SP), CARLOS DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 212907/SP)
Processo 0007685-98.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - OTAVIO HENRIQUE DA SILVA
- Posto isso, INDEFIRO a progressão para o regime prisional aberto ao sentenciado OTAVIO HENRIQUE DA SILVA, MTR:
1114650-3, RG: 59.718.009-X, RGC: 71.938.666, RJI: 181266773-01, CPP de Jardinópolis. - ADV: RODRIGO DE ALMEIDA
ATANAZIO (OAB 417848/SP), RONALDO MENEGHETTI JÚNIOR (OAB 433420/SP)
Processo 0007929-61.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Rodrigo da Silva Azevedo - Vista à
defesa (3 dias). - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/SP)
Processo 0008016-06.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Ronaldo Santos da Silva - Cumprase o v. Acórdão referente ao sentenciado Ronaldo Santos da Silva, MTR: 795104-9, RG: 49826909, RGC: 71.084.103-6, RJI:
170349719-47, Penitenciária de Ribeirão Preto + Alta de Progressão. Atualize-se o cálculo de penas. Após, manifestem-as as
partes. - ADV: GISELLE BORGHESI ARRUDA (OAB 369096/SP)
Processo 0008221-62.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Willian Jose Barbosa
Rodrigues - Posto isso: a) TRANSFIRO o cumprimento da pena corporal para o regime prisional FECHADO; b) DETERMINO a
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